O Município de Laje foi obrigado a elaborar e encaminhar à Câmara Municipal de Vereadores Projeto de Lei para criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A determinação da Justiça atende a pedidos apresentados em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado da Bahia, por meio do promotor de Justiça Marco Aurélio Nascimento Amado. O Fundo deverá ser criado com previsão das fontes de receitas, conforme determina a legislação.
Com a decisão, do dia 22 de julho, o Município também está obrigado a promover o cadastramento do Fundo junto ao CNPJ, com a natureza jurídica específica (Fundo Público), e realizar a abertura de conta bancária exclusiva em instituição financeira pública. Além disso, deverá fazer o cadastro do Fundo junto ao Sistema Participa + Brasil do Governo Federal, conforme determina a Portaria nº2.006/2021. Por não ter o Fundo Municipal formalmente instituído e não possuir o cadastro dele no Sistema Participa + Brasil, o Município não podia receber recursos via dedução fiscal do Imposto de Renda, explicou o promotor de Justiça, ressaltando que isso compromete a gestão e execução de políticas públicas voltadas à infância e adolescência.
Na ação, Marco Aurélio Nascimento Amado registrou que expediu ofícios ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e à Secretaria Municipal de Assistência Social, mas não houve resposta efetiva quanto à adoção de providências concretas relacionadas ao Fundo. “A omissão injustificada da Administração Pública local impede a captação de recursos públicos e privados voltados à infância, situação que se prolonga em prejuízo direto à população infantojuvenil”, assinalou ele, ressaltando que, de acordo com ofício do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o FMDCA possui caráter obrigatório, nos termos do art. 260-K do Estatuto da Criança e do Adolescente.
A fiscalização da destinação privilegiada de recursos para a área infantojuvenil e do regular gerenciamento do orçamento da criança e do adolescente é meta estratégica do MPBA, o que ocorre por meio do projeto “Infância em Primeiro Lugar”, do Centro de Apoio Operacional da Criança e do Adolescente (Caoca).