
Com o objetivo de aproximar a população da Câmara Municipal, pelo menos duas vezes por mês, às sextas-feiras, deverá ser realizada uma Feira da Agricultura Familiar e da Economia Solidária na área do estacionamento interno da Casa. Um projeto de lei, de autoria do vereador Professor Ivamberg (PT), criando este evento, foi aprovado nesta quarta-feira (13). A feira deverá começar às 8h, encerrando às 13h. Segundo o vereador, o dia escolhido não tem sessão ordinária, o que facilita a programação. A Feira da Agricultura e da Economia Solidária visa promover a cultura e valores da agricultura familiar e da economia solidária, além de proporcionar a comercialização de alimentos dos produtores rurais, familiares e comunidades quilombolas.
De acordo com a proposição, somente vão poder participar da feira somente os trabalhadores rurais, quilombolas, artesãos, entidades associativas ou outros grupos que apresentem pertinências temáticas com os temas da agricultura familiar ou da economia solidária.
Apesar de ter estabelecido prioritariamente a realização da feira às sextas-feiras, de 15 em 15 dias, o parágrafo único do artigo 3º diz que o dia da feira poderá ser alterado “por motivo de caso fortuito ou força maior, ou, ainda, por deliberação da Diretoria da Casa Legislativa, não podendo, em todos os casos, interferir no funcionamento regimental da Câmara Municipal”.
Devem ser requisitos a serem observados, na concessão de autorização para uso do espaço público da Câmara destinado à realização da feira, cadastro prévio na Diretoria da Casa Legislativa com a apresentação dos seguintes documentos: cópia da inscrição ativa no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); cópia do estatuto com a devida comprovação de afinidade temática com a feira, e inserção prévia na Diretoria da Câmara.
A inserção é para fins de exposição dos produtos nos dias e horários específicos regulamentados pela Resolução, observando-se a apresentação de ofício devidamente assinado pelo responsável da entidade com a requisição de participação e indicação expressa do dia de interesse; lista qualificada dos beneficiários, e cópias simples dos documentos de identificação dos beneficiários.
A Diretoria da Casa deverá fixar, com antecedência razoável, as datas de realização das feiras, a quantidade máxima de participantes autorizados,
respeitando-se sempre a relação entre o tamanho do empreendimento inscrito e o espaço físico disponível. O chamamento para participação poderá ser realizadonas sessões ordinárias; em anúncios radiofônicos ou televisivos e nas redes sociais oficiais da Câmara. Já os documentos cadastrais exigidos pela Resolução deverão ser renovados com periodicidade anual. Professor Ivamberg salientou que este tipo de ação já é realizado há muito tempo em instituições como a Assembleia Legislativa da Bahia e o Tribunal de Justiça da Bahia, e é uma forma de incentivar a agricultura familiar, tão presente em Feira de Santana.
Fonte: Câmara de Feira de Santana