
A Prefeitura de Feira de Santana sancionou uma alteração na Lei Complementar nº 001/94, que trata dos critérios para concessão de gratificação às funções de diretor e vice-diretor das unidades escolares da rede municipal e/ou conveniadas. A medida foi publicada nesta sexta-feira (18), no Diário Oficial Eletrônico.
A Gratificação por Função em Educação (FGE) será concedida conforme a tipologia da unidade escolar, variando entre 15% e 40% sobre o vencimento do professor, de acordo com seu nível e referência.
Ainda segundo a publicação, a Secretaria Municipal de Educação definirá os critérios para a Avaliação de Mérito e Desempenho dos professores ou especialistas em educação que exercem as funções de diretor e vice-diretor. A avaliação será feita com base em indicadores específicos, utilizando uma escala de 1 a 10 pontos. Para que o profissional possa ser reconduzido ao cargo, será necessário alcançar uma média mínima de 8 pontos.
A Secretaria Municipal de Educação reafirma seu compromisso com a construção de uma educação pública municipal sólida, valorizada e capaz de promover oportunidades reais de crescimento para estudantes e profissionais da rede.
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