Programa Municipal de Acolhimento Familiar é implementado em Governador Mangabeira após atuação do MPBA

A inciativa busca oferecer um espaço de acolhimento seguro para crianças e adolescentes que vivem em situação de risco

O Município de Governador Mangabeira institui a criação do Programa Municipal de Acolhimento Familiar, por meio da lei municipal nº 805/2025. A inciativa busca oferecer um espaço de acolhimento e proteção voltado ao direito de crianças e adolescentes que vivem em situação de risco. Com a aprovação, o Município regulamenta o ‘serviço de acolhimento em família acolhedora’ (SAF) e o apoio temporário ao ‘acolhimento por família extensa’.

A criação do projeto de lei foi articulada após atuação do Ministério Púbico do Estado da Bahia (MPBA), por intermédio da promotora de Justiça Horthênsia Fernandes Leão, que identificou, a partir de relatório técnico realizado pelo Centro de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (Cati), que o Município não possuía casa de acolhimento, convênio com outro município que tenha o serviço, nem acolhimento familiar. A partir dessa constatação, o MPBA instaurou um procedimento administrativo para que fosse implementada, de forma regular, uma modalidade de acolhimento na região, priorizando os cuidados absolutos de crianças e adolescentes, conforme prevê o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O Programa Municipal de Acolhimento Familiar tem como objetivo promover proteção integral a crianças e adolescentes que necessitem de medida protetiva de acolhimento; garantir o direito à convivência familiar e comunitária em ambiente seguro, estável e afetuoso, que proporcione cuidado e proteção individualizados; prevenir o acolhimento institucional e reduzir o tempo de permanência de crianças e adolescentes em serviços de acolhimento. Além disso, a lei visa promover a reintegração à família de origem, caso ela se mostre viável e reestruturada para recebê-los, na impossibilidade da restituição familiar, a criança ou adolescente será encaminhado para colocação em família substituta, prioritariamente por meio da adoção.

*Estagiária de jornalismo, sob supervisão de George Brito (DRT-BA 2927)

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