
A Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (Semob) deverá informar, à Câmara, a
quantidade de pessoas,
portadoras de anemia falciforme e de fibromialgia, que obtiveram acesso ao passe livre – gratuidade do transporte coletivo – com base na lei municipal número 4.278/2025, que garante o benefício. Esse é o propósito de um requerimento, de autoria do vereador Pedro Américo (Cidadania), aprovado na manhã de hoje (3) no plenário do Legislativo.
A norma que entrou em vigor este ano concedeu a isenção de tarifa aos portadores de anemia falciforme sem crise, com crise ou quaisquer outros níveis, bem como aos portadores de fibromialgia.
Em que pese a judicialização da lei, no âmbito de Representação de
Inconstitucionalidade em trâmite no Tribunal de Justiça da Bahia, bem como recentes decisões proferidas, argumenta o vereador, o benefício estava “plenamente em vigor até então, período em que diversos beneficiários puderam ter acesso a tal direito”.
Segundo ele, apesar da decisão proferida na ação, a suspensão da eficácia da norma determinada pelo Tribunal de Justiça não teve eficácia, “mantendo-se a validade dos atos praticados com base na norma, de modo que eventuais benefícios já concedidos seguem válidos”.
Foto: Ney Silva
Fonte: Câmara de Feira de Santana