Vitória da Conquista celebra 19 anos da Lei Maria da Penha com políticas públicas efetivas para mulheres

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A Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) completou 19 anos nesta quinta-feira (7). A legislação representa um importante marco no combate à violência de gênero. Desde sua aprovação, diversas iniciativas foram realizadas no país para promover a conscientização e visibilidade da Lei Maria da Penha.  Estas iniciativas incluem campanhas de conscientização, como o Agosto Lilás, programas de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher, e a criação de serviços de atendimento e proteção às vítimas. 

SMPM

Em Vitória da Conquista, o Governo Municipal tem adotado políticas públicas efetivas para garantir não apenas apoio e proteção, mas também a autonomia para que a mulher consiga romper o ciclo de violência. Entre elas estão a criação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM) e o  Decreto Nº 23.779, assinado pela prefeita Sheila Lemos, que instituiu a Rede de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas e Prevenção ao Feminicídio, além do Comitê Permanente Interinstitucional de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas e Prevenção ao Feminicídio. 

Outra importante iniciativa é o Centro de Referência Albertina Vasconcelos (Crav), que oferece, além de suporte psicológico às mulheres em situação de violência, orientações jurídicas e encaminhamento para serviços de assistência social. O objetivo é proporcionar um suporte abrangente que envolva não apenas o aspecto emocional, mas também o acesso a direitos e recursos necessários para reconstruírem suas vidas. 

Centro de Referência Albertina Vasconcelos (Crav)

Uma das referenciadas do Crav, a diarista J.C.J. , relata que o acolhimento transformou sua vida quando, seis anos atrás, pediu a separação e o companheiro tentou atingi-la com uma faca. Ela prestou queixa na Delegacia da Mulher e foi orientada a procurar o Crav. “Quando conheci o Crav foi a maior benção da minha vida. A gente chega muito entristecida, a cabeça a mil, e aqui a gente é acolhida desde o início. Não tem nem como descrever o acolhimento, esse momento de acompanhamento jurídico, psicológico, de todas as áreas. Aqui participo de todas as atividades mensais, dos grupos. Eu gosto de participar para poder aprender mais. E hoje, mais fortalecida, eu quero ajudar mais mulheres a superar essa situação que é muito difícil”, disse.

Ainda segundo a diarista, sua vontade é “sair gritando para as mulheres que precisam procurar logo o Crav. Tudo que aprendo aqui procuro falar com meus filhos, minhas irmãs, meus familiares, para não deixar chegar onde eu cheguei por medo. Até mesmo para aprenderem sobre outros tipos de violência que a gente nem sabe que é violência”. Atualmente, a referenciada já conseguiu quebrar com o ciclo de violência e reforçou que os atendimentos psicológicos que recebeu foram cruciais.

O Crav potencializou suas atividades com a implantação da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, em outubro de 2023, cujas políticas públicas se desenvolvem em duas grandes frentes: o Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e a Autonomia e Políticas Transversais para Mulheres. 

Rede de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas

Solenidade de assinatura do decreto

A Rede de Enfrentamento à Violência contra Mulheres e Meninas será responsável por estabelecer as relações entre os órgãos governamentais da Administração Direta e Indireta, órgãos não governamentais, diretrizes, além da execução de ações. Já o Comitê Permanente Interinstitucional terá o objetivo de propor, elaborar, acompanhar e avaliar as ações interinstitucionais para o enfrentamento à violência contra as mulheres. Ao Comitê, cabe acompanhar e avaliar a atuação da Rede de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres e Meninas e Prevenção ao Feminicídio.

Outras políticas municipais 

No dia 8 de março de 2024, foi inaugurada a Unidade de Acolhimento de Mulheres em Situação de Violência – Casa Rosa, que tem como objetivo realizar atendimento qualificado, acompanhar e abrigar mulheres em situação de violência doméstica, ameaçadas ou com risco iminente de morte; e, caso necessário, também, acolher os dependentes menores de 18 anos de idade. 

A mulher que precisar desse serviço pode entrar em contato com qualquer órgão da Prefeitura, a exemplo do Centro de Referência da Mulher Albertina Vasconcelos (Crav), onde será ouvida, receberá a orientação necessária e será encaminhada com segurança, tendo sua identidade preservada. Com funcionamento 24 horas, as mulheres acolhidas podem ser admitidas a qualquer dia da semana, com deslocamento providenciado pela unidade.

Viatura Patrulha Maria da Penha

E para garantir a segurança e proteção de mulheres, crianças e adolescentes de Vitória da Conquista, a Guarda Municipal destinou uma viatura à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM), para servir à Patrulha Maria da Penha, juntamente com uma base fixa da Guarda Municipal que foi implantada na sede da SMPM. 

Outras iniciativas

Criação de parcerias institucionais com a Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM), visando ampliar a eficácia das medidas protetivas e o fluxo de atendimento; a institucionalização de campanhas educativas, como o “Agosto Lilás” e a criação do Dia Municipal de Combate ao Feminicídio, por meio da Lei Municipal nº 2.600/2022, reforçando a prevenção como diretriz fundamental, além da instalação do Complexo de Escuta Protegida, primeiro do tipo no país, voltado à escuta especializada de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. 

Ação do Agosto Lilás com a Ronda Maria da Penha

Legislação

Algumas legislações e normativas também reforçam o compromisso do município com a construção de uma política pública sólida, articulada e baseada em evidências, alinhada às diretrizes da Lei Maria da Penha e aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030, especialmente o ODS 5 – Igualdade de Gênero. São elas:

1. Lei nº 2.421/2020 – Institui o Dia Municipal de Mobilização dos Homens pelo Fim da Violência contra as Mulheres – Campanha do Laço Branco, a ser celebrado no dia 6 de dezembro. Visa envolver os homens na prevenção da violência de gênero.

2. Lei nº 2.509/2021 – Torna obrigatória a adoção de medidas de proteção a mulheres em situação de risco em bares, casas noturnas e restaurantes, como o treinamento de funcionários e canais de denúncia. Inspirada na campanha “Sinal Vermelho” e no protocolo “Não é Não”.

3. Lei nº 2.510/2021 – Determina a afixação de cartazes informativos em condomínios residenciais e prédios com os contatos da DEAM, da Polícia Militar e informações sobre a Lei Maria da Penha. Visa estimular a denúncia e ampliar o conhecimento dos canais de apoio.

4. Lei nº 2.525/2021 – Inclui a temática da Lei Maria da Penha na matriz curricular das escolas da rede municipal de ensino, em caráter complementar. Promove a educação para a equidade de gênero e a prevenção da violência desde a infância.

5. Lei nº 2.539/2021 – Institui o Programa Municipal de Distribuição de Absorventes Higiênicos (PDAH), especialmente para alunas da rede pública em situação de vulnerabilidade social. Relaciona-se à dignidade menstrual e ao combate à pobreza menstrual, que afeta diretamente a permanência escolar de meninas.

6. Lei nº 2.600/2022 – Institui o Dia Municipal de Combate ao Feminicídio em 7 de agosto, como forma de conscientização da população sobre esse tipo de crime. A data coincide com o aniversário da Lei Maria da Penha, fortalecendo o calendário de ações.

7. Lei nº 2.719/2023 – “Lei Maria Flor” – Cria a Política Municipal de Enfrentamento da Violência contra Crianças e Adolescentes e homenageia Maria Flor, criança vítima de feminicídio em 2023. Reforça o papel da escuta protegida e do acolhimento intersetorial às famílias.

Sobre Maria da Penha 

A Lei Maria da Penha é o reconhecimento a uma farmacêutica cearense que sofreu dupla tentativa de homicídio praticada pelo próprio marido. A sua busca por justiça – após ficar paraplégica, em 1983, depois de levar um tiro nas costas – resultou na criação da Lei n. 11.340/2006. Foram 23 anos de luta para que a justiça fosse feita, o que só veio a ocorrer quando o caso ganhou dimensão internacional.

Maria da Penha/ divulgação

Com 46 artigos distribuídos em sete capítulos, a lei cria mecanismos para prevenir e coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher em conformidade com a Constituição Federal (art. 226, § 8º) e os tratados internacionais ratificados pelo Estado brasileiro. Apresenta cinco tipos de atitudes violentas contra as mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.

A legislação foi importante, entre outros, para a definição de violência doméstica e familiar, a punição do agressor e a responsabilização do poder público e a proteção à mulher. Sem dúvidas, fortaleceu a proteção da mulher e contribuiu para a conscientização da sociedade sobre a gravidade desse tipo de violência.

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180

Importante dispositivo, a Central é um serviço de utilidade pública essencial para o enfrentamento à violência contra as mulheres. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana. É possível fazer a ligação de qualquer lugar do Brasil ou acionar o canal via chat no Whatsapp (61) 9610-0180. Em casos de emergência, deve ser acionada a Polícia Militar, por meio do 190. 

De acordo com o Ministério das Mulheres, em 2024, foram atendidas mais de 691 mil ligações, representando um aumento de 21,6% em relação a 2023. Atendimentos pelo WhatsApp também tiveram um salto de 63,4%, totalizando mais de 14,5 mil chamados. 

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